- (32) 3261-1840
- 32 999684524
O inquilino é protegido por uma série de direitos que garantem condições dignas de uso e evitam cobranças abusivas. Entre eles, estão:
Esses direitos não significam apenas proteção, mas também transparência. A lei impede que o locador cobre valores adiantados que ultrapassem um mês de aluguel, salvo se houver caução ou fiança contratual. Isso evita práticas desleais e garante que o inquilino tenha estabilidade durante a locação.
Outro ponto importante é o direito à privacidade. O proprietário só pode visitar o imóvel com autorização e aviso prévio. Fora essas situações, a entrada sem consentimento é proibida.
Quando há problemas estruturais, como infiltrações ou falhas elétricas, e que não foram causados pelo uso, o inquilino pode solicitar reparos. O proprietário é responsável por manter o imóvel em condições adequadas, conforme previsto em contrato.
A lei também garante o direito à informação. Tudo o que for combinado, como: valores, reajustes, prazos e responsabilidades, precisa estar formalizado. Isso evita mal-entendidos e dá mais segurança para as duas partes.
|
|
|